JUSTIFICATIVA:
O Projeto que ora submeto ao Egrégio Plenário, visa declarar de Utilidade Pública a UNIÃO DE ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS - UNIONG, fundada no dia 25 de março de 2008.
A UNIÃO DE ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS é uma entidade sem fins lucrativos, de direito privado, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável, doravante denominada UNIONG.
Constitui-se o objetivo e finalidade consistem em desenvolver programas, projetos e atividades comuns para o fortalecimento da autuação das Entidades Sociais e grupos das comunidades que atuam na área da assistência social.
Organizar programas de melhorias da capacidade de gestão administrativa das ONGs e grupos da comunidade para melhoria da prestação de serviços da política pública do município.
Apoiar e dar assessoria aos programas e projetos nas áreas educacionais, de saúde e de assistência social, existentes na comunidade formando parceria para minorar os problemas da exclusão social.
Organizar e executar cursos especiais do plano municipal, treinamentos e especializações para a população, promover a capacitação profissional e voluntária dos inscritos nas entidades da UNIONG.
Organizar eventos culturais, de lazer, recreação, seminários, exposições, ciclos de palestras para as ONGs e grupos da comunidade para a divulgação da associação e habilitação de trabalho e qualificado;
Organizar e implantar um sistema de cadastro único e grupos da comunidade inscritos na associação para o estabelecimento de critérios para distribuição de doações recebidas;
Desenvolver novos modelos experimentais não lucrativos de produção de associativismo, de empreendedorismo e cooperativismo entre seus associados;
Integrar com os movimentos existentes no município junto ao setor empresarial e governamental, formando parcerias, convênios e contratos para busca de soluções conjuntas para programas, projetos e atividades na área da assistência social.
A fim de cumprir as suas finalidades a UNIONG, poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações, constituir e gerenciar fundos, contratar, conveniar, gerenciar contratos, convênios, termos de parcerias, termos de cooperação e articular-se de forma conveniente , com órgãos ou entidades públicas e privadas, assim como instituições nacionais e estrangeiras, com empresas, instituições de ensino, entidades afins constituídas de pessoas físicas, desde que não impliquem em sua submissão a compromissos ou interesses conflitantes com seus objetivos e sempre em obediência aos dispositivos legais vigentes.
Fica constituída por prazo indeterminado, com sede social na Rua Pedroso de Barros, 187 - Vila Angélica - CEP: 18065-390 - Sorocaba - SP.
Desta forma, espero contar com a aprovação do presente.
S/S., 09 de Agosto de 2010.
Mário Marte Marinho Júnior
Vereador.